INSS: lei que acaba com a contribuição única já está em vigor
A lei que acaba com a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo da aposentadoria entrou em vigor no dia 5 de maio.
O fim da chamada aposentadoria com contribuição única foi incluído na Lei Ordinária 14.331/2022, que trata de perícias médicas do instituto.
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que a lei veio para corrigir um efeito inesperado que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias pós-reforma da Previdência, ao retirar o mínimo divisor do cálculo dos benefícios.
Valor da aposentadoria
Até então, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS, hoje R$ R$ 7.087,22, com apenas uma única contribuição pelo teto, recolhida depois de julho de 1994, início do Plano Real, desde que o segurado já tivesse mais de 180 contribuições (15 anos).
Isso porque, a partir de julho de 1994, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.
Agora, a lei criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria.
“Com a nova lei, quem não tiver 108 contribuições, que dá nove anos de recolhimento, depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido, considerando que a soma dos salários será dividida por 108”, explica a advogada de Direito Previdenciário, Jeanne Vargas.
De acordo com a especialista, o divisor mínimo tem o objetivo de evitar que a média dos salários esteja em desconformidade com o histórico de contribuição do segurado do INSS.
O divisor, no entanto, não vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Contribuição única
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, avalia que a contribuição única foi um erro da Emenda 103.
“Não era ilegal porque estava na lei, mas feria o princípio da solidariedade”, avalia a advogada.
Desde abril do ano passado, uma nota técnica do INSS já orientava que não fossem concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima. Agora, isso está previsto em lei.
No documento interno, o órgão recomendava a suspensão dos benefícios até que houvesse uma manifestação da procuradoria federal.
Na época, o instituto já afirmava que a concessão de benefícios nessas circunstâncias violava princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa._
Tabela do IR: parlamentares buscam alternativa para corrigir ainda neste ano
A correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já foi descartada pela equipe econômica do governo para este ano. Mas, segundo apuração do jornal O Estado de S.Paulo, aliados do presidente Jair Bolsonaro querem manter a medida no projeto de reforma tributária “enxuta” que poderá ser votado pelo Congresso.
O projeto, já aprovado pela Câmara, voltou ao debate e deve ser votado com a inclusão de um Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas.
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado (PSD-MG), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vão acertar os termos da reforma.
Para a equipe econômica, a correção da tabela não poderia ser feita em razão da legislação eleitoral. A avaliação é de que a correção poderia ser interpretada como um gratuidade, o que não seria permitido.
No Congresso, segundo apurou o Estadão, esse não seria o motivo principal, mas a resistência de Estados e municípios em perder arrecadação.
O IR é um tributo compartilhado pelo governo federal com governadores e prefeitos, e o governo Bolsonaro já retirou receita dos governos regionais ao cortar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também há pressão para cortar o ICMS (um tributo estadual) de combustíveis, energia, telecomunicações e transporte.
Mudanças
O Estadão também apurou que o Ministério da Economia encaminhou às lideranças do Congresso cinco pontos que considera para negociação da reforma tributária que está sendo chamada de “enxuta”:
redução da tributação sobre o lucro das empresas (IRPJ e CSLL) , de 34% para 30%;
tributação de lucros e dividendos em 10%;
fim do instrumento de Juros sobre Capital Próprio (JCP);
novos dispositivos que regulamentam a distribuição disfarçada de lucros pelas empresas para pagar menos imposto;
e atualização monetária de bens no Brasil e no exterior.
Em relação aos dois primeiros pontos, já há entendimento. A atualização monetária também deve ter apoio dos parlamentares. As discussões podem avançar na semana que vem depois da votação no Senado da Medida Provisória (MP) que prevê a renegociação de dívidas dos estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)._
O valor do salário mínimo passará dos atuais R$ 1.212 em 2022 para R$ 1.310 em 2023, um reajuste de 8,1%, que representa um aumento de R$ 98.
As informações foram publicadas nesta quinta-feira (19) pela Secretaria de Política Econômica, vinculada ao Ministério da Economia.
Salário mínimo 2023
O reajuste do salário mínimo de 2023 leva em consideração o aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, indicador da inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, usado como referência para a atualização. O governo elevou a projeção do índice de 6,7% para 8,1%.
Caso a nova expectativa do Boletim Macrofiscal seja confirmada, o valor também será maior do que o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, enviada ao Congresso.
A LDO projetava um salário mínimo de R$ 1.294, com um aumento de R$ 82 em relação ao valor atual, de R$ 1.212.
No entanto, se a inflação aumentar mais ainda, o governo deverá rever o valor, já que é previsto por lei que o reajuste não pode ser inferior ao INPC.
Veja os últimos reajustes do salário mínimo:
Ano
Valor do salário mínimo / Reajuste
2022
R$ 1,212,00 (10,04%)
2021
R$ 1.100,00 (5,2%)
2020
R$ 1.045,00 (4,7%)
2019
R$ 998,00 (4,6%)
2018
R$ 954,00 (1,8%)
2017
R$ 937,00 (6,48%)
2016
R$ 880,00 (11,6%)
Salário mínimo ideal
Apesar do aumento, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelou que o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas em 2022 deveria equivaler a R$ 6.754,33, ou 5,57 vezes o mínimo de R$ 1.212,00.
O Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário, baseado no custo da cesta básica.
Em abril de 2022, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 6.754,33, ou 5,57 vezes o mínimo de R$ 1.212,00._
13º salário do INSS: liberada consulta à segunda parcela e calendário de pagamento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar a consulta aos valores da segunda parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que está sendo adiantado.
Segundo o INSS, conforme a folha de pagamentos vai sendo processada, os valores começam a ser liberados no extrato, por isso, alguns aposentados já conseguiram fazer a consulta ontem (18).
Em 2022, são 31,6 milhões de beneficiários que têm direito ao 13º. No total, o valor liberado para o pagamento da segunda parcela será de R$ 28,3 milhões.
Na próxima quarta-feira (25), o INSS começa a liberar o pagamento da segunda parcela, junto com o benefício do mês de cada segurado que tem direito ao adiantamento. Os pagamentos vão até o dia 7 de junho e seguem o número final do benefício.
É importante lembrar que a segunda parcela do 13º salário será menor do que a primeira, porque há os descontos do Imposto de Renda e consignados, se for o caso. O Imposto de Renda, que será cobrado neste pagamento, é feito sobre o valor total do 13º para quem não é isento da cobrança.
A liberação dos valores será primeiro para segurados que ganham um salário mínimo (R$ 1.1212) e depois, a partir de 1º de junho, é a vez de quem ganha valores acima do mínimo até o teto, de R$ 7.087,22 neste ano.
Têm direito ao abono anual aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS
Datas de pagamento para quem ganha até um salário mínimo
Nº final do benefício
Data de pagamento
1
25/5
2
26/5
3
27/5
4
30/5
5
31/5
6
1º/6
7
2/6
8
3/6
9
6/6
0
7/6
Datas de pagamento para quem ganha acima de um salário mínimo
Aumento do teto do Simples custará R$66 bi e Câmara avalia elevar só o do MEI
Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), a Receita Federal do Brasil (RFB) se posicionou contra o projeto que amplia o limite de faturamento das empresas que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional.
A manifestação se deu após avaliação do órgão que a correção da tabela de recolhimentos do Simples traria uma renúncia de receitas de R$148,6 bilhões em 2023, um aumento de R$66 bilhões em relação à previsão original.
Em reunião da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, afirmou que a Receita e o Ministério da Economia são contra qualquer tipo de indexação desde o Plano Real, já que as correções automáticas criam um “ciclo vicioso”, que trouxe a explosão inflacionária. Ele ainda acrescenta que eventualmente este reajuste da tabela poderia ocorrer.
Devido ao posicionamento da RFB, os deputados da Câmara agora avaliam separar a discussão do reajuste do limite do Simples ao debate do aumento do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) , projeto que já foi aprovado pelo Senado.
Com a mudança, o novo limite de faturamento do MEI passaria de R$81 mil ao ano para R$120 mil, permitindo também a contratação de um segundo funcionário.
O subsecretário da Receita afirmou que o impacto da elevação do MEI será irrisório, e como já foi aprovado pelo Senado, os deputados consideram que será mais ágil aprovar este projeto separadamente, avaliando em outro projeto os limites do Simples.
O reajuste do faturamento do Simples se trata de uma lei complementar, por isso deve ser aprovado primeiro na Câmara para então passar por sanção presidencial._
ECD e ECF 2022: governo publica norma que prorroga a entrega
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 2.082/2022 que prorroga os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30 de junho e 31 de agosto, respectivamente,
Conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, assinou a medida que prorrogou as obrigações na quarta-feira (18).
Prorrogação ECD e ECF
Entidades contábeis já haviam solicitado a prorrogação da ECD ao órgão, visto que a entrega coincidia com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O argumento foi que as obrigações impactam diretamente as demandas dos profissionais de contabilidade.
Além disso, as entidades também destacaram as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma.
Normalmente, o prazo final de entrega da ECD é o último dia útil do mês de maio e da ECF, em julho.
Com a medida, os profissionais contábeis ganharam um fôlego de 30 dias para cumprirem a obrigação.
Multas
A não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica em multa equivalente a 0,25% - por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
É importante ficar atento às mudanças e ao prazo. Se houver atraso na entrega, procure resolver o mais rápido possível para que a empresa não seja impedida de emitir a certidão negativa. _
Funcionários da administração pública poderão optar pelo teletrabalho com nova regulamentação do Governo
Trabalhadores da administração pública poderão começar a exercer seus trabalhos de forma remota em breve. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17), quando afirmou que publicará um decreto presidencial estabelecendo a possibilidade.
A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto.
De acordo com o documento, a comprovação de frequência para estes colaboradores, que concordarem com o trabalho remoto, passará a ser a entrega periódica de demandas.
A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, mas haverá a necessidade do funcionário estar disponível para telefonemas e atendimento do público externo durante todo o período de trabalho.
Outro ponto previsto no documento é o aumento da produtividade para quem entrar nesta modalidade de trabalho e também a possibilidade de atuação em outro país, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”.
O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.
“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, afirma o governo em comunicado da Secretaria-Geral.
Ainda segundo o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência”._
Cerca de 50 mil empresas com débitos não inscritos em dívida ativa já aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Do total, cerca de 18 mil, quase a metade, apresentaram queda de faturamento inferior a 15% entre março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019, e terão desconto de 70% no valor da multa e juros.
O sistema da Receita Federal também já recebeu 18 mil adesões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Quase a metade tiveram queda de mais de 80% no faturamento no mesmo período, o que significa que esses devedores terão redução de 90% no valor da multa e juros.
Os dados foram apresentados durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de analistas da Receita Federal, que responderam às várias dúvidas de contribuintes relacionadas ao mais novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, cujo prazo de adesão vence em 31 de maio.
Relp
Criado para ajudar empresários que enfrentaram dificuldades na pandemia, o Relp oferece descontos proporcionais aos níveis de redução do faturamento entre 2019 e 2020.
Na reunião, o analista da Receita Federal, Paulo Eduardo Armiliato, explicou que as informações sobre o faturamento são fornecidas pelos contribuintes no momento da adesão e serão analisadas posteriormente pela Receita.
“É importante que as informações enviadas sejam as mais reais possíveis para evitar problemas”, ressaltou.
O analista também chamou a atenção para o prazo de apresentação dos documentos que comprovem a desistência de processos administrativos e judiciais.
“Embora a legislação tenha estabelecido até 30 de maio de 2021, contribuintes nessa situação devem providenciar a desistência o quanto antes para que o sistema tenha tempo de processar as informações”, recomenda.
Parcelamentos anteriores
Pelas regras do Relp, os contribuintes com interesse em acertar suas contas com a Receita Federal poderão desistir de parcelamentos anteriores e incluir os saldos remanescentes no novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias.
Contudo, o analista explicou que o sistema da Receita não está preparado para fazer simulações para saber se é vantajosa ou não a desistência, já que os programas anteriores também ofereceram reduções no valor da multa e juros. Nesse caso, cabe às empresas de contabilidade realizarem simulações para os clientes.
De acordo com ocoordenador do COS, Márcio Shimomoto, as adesões de contribuintes que queiram apenas parcelar os débitos mais atuais costumam ser mais tranquilas e rápidas.
“No entanto, nos casos de desistência de parcelamentos anteriores, o processo de adesão é mais demorado e complexo”, explicou, lembrando que o prazo limite para a adesão termina no dia 31 de maio.
Como aderir ao Relp
Para aderir ao Relp, os contribuintes que desejam quitar as dívidas com a Receita Federal devem acessar o portal e CAC e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.
Já os contribuintes com Dívida Ativa da União devem acessar o Portal Regularize para negociar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira parcela. Os valores mínimos são de R$ 300 para as empresas do Simples de R$ 50,00 para os MEIs._