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Júri popular absolve PMs acusados de matar suspeito rendido
Julgamento feito pelo Tribunal do Júri em São José dos Campos (SP) absolveu, nesta terça-feira (30/10), dois policiais militares envolvidos no assassinato de um homem suspeito de roubo durante abordagem.
Câmera polícia militar São Paulo
Júri reconheceu que policiais cometeram crimes, mas decidiu absolvê-los
Um dos militares foi acusado de homicídio, com a qualificadora de impossibilitar a defesa da vítima. O outro respondia por tentativa de homicídio, com a qualificadora impossibilitar a defesa da vítima e de que a execução não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Um deles também foi acusado de portar arma de fogo com identificação suprimida e implantá-la na cena do crime.
Nos dois casos, e em relação a todos os delitos imputados, os jurados reconheceram que os policiais cometeram os crimes, mas decidiram absolvê-los.
Sequência das ações
Os fatos ocorreram em setembro de 2021. Consta nos autos que as vítimas haviam praticado crimes de roubo a dois mercados, com emprego de arma de fogo e, enquanto fugiam, foram abordados pela equipe de policiais da qual os réus faziam parte.
Segundo reportagem do G1, os assaltantes já estavam rendidos quando os policiais efetuaram os disparos. Uma das vítimas levou um tiro no tórax, mas não morreu pois usava um colete à prova de balas. O outro, no entanto, mesmo com as mãos na cabeça, levou três tiros de fuzil e morreu na hora.
As câmeras corporais dos policiais registraram toda a ação. O vídeo mostra que o policial acusado, depois de matar o homem, planta uma arma com numeração raspada no corpo da vítima para forjar um confronto. Ao ser perguntado pelos assaltantes, um dos policiais ainda afirma que não prestará socorro à vítima baleada.
Ainda conforme registrado pelas câmeras, há registro do policial acusado de tentativa de homicídio falando: “Eu ia imaginar? Devia ter dado na cara. Moleque de colete, mano. Eu ia adivinhar?”
Sobre a arma de numeração raspada, plantada no corpo do homem morto, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, que presidiu o Júri, destacou que os jurados reconheceram que “houve apreensão da arma de fogo com sinal identificador suprimido nas condições descritas nos autos, todavia, o réu não a possuiu, portou ou transportou ilegalmente”.
Condenações e decisão do júri
Na Justiça Militar, oito policiais envolvidos na abordagem foram condenados pela ação, com penas que variam de sete meses a dois anos e nove meses de detenção, após serem denunciados por crimes como fraude processual, falso testemunho e falsidade ideológica. Todos eles recorrem em liberdade.
O júri contou com sete jurados — quatro homens e três mulheres — e sete testemunhas, conforme apurado pela TV Vanguarda. Após deliberações, os sete jurados entenderam que os policiais militares foram os responsáveis pelos fatos, e que eles não deveriam ser punidos.
O Conselho de Sentença decidiu que os crimes de homicídio consumado e tentado ocorreram conforme descrito nos autos, porém entenderam que os réus deveriam ser absolvidos. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP._
Imposto Seletivo e alimentos ultraprocessados: tributar ou não tributar, eis a questão
A crescente preocupação com os impactos dos alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas na saúde pública tem sido amplamente discutida em estudos científicos recentes. Esse tipo de alimento, como salgadinhos, refeições prontas e produtos de confeitaria, são altamente calóricos e pobres em nutrientes essenciais, enquanto bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos industrializados, têm elevado teor de açúcar. Ambas as categorias contribuem significativamente para o aumento de doenças crônicas, como obesidade, diabetes e câncer [1].
Reprodução
No Brasil, o consumo de alimentos ultraprocessados aumentou 5,5% na última década [2], e o consumo de bebidas açucaradas segue uma tendência semelhante. Esse crescimento reflete a expansão da indústria alimentícia e de bebidas em áreas mais remotas, com maior oferta desses produtos em mercados locais. O aumento do consumo é especialmente preocupante, dado o impacto direto sobre a prevalência de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão e obesidade.
Além dos danos à saúde, a produção de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas traz impactos ambientais consideráveis. A fabricação desses produtos está associada a elevados níveis de emissões de gases de efeito estufa e à degradação ambiental, agravando problemas como a perda de biodiversidade. Estudos indicam que esses produtos geram custos bilionários para o sistema de saúde e a economia global.
Diante desse cenário, a reforma tributária no Brasil surge como uma oportunidade para desestimular o consumo de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas. A inclusão desses produtos na lista de bens com tributação seletiva, ao lado de cigarros e bebidas alcoólicas, visaria a redução dos impactos sobre a saúde pública e promoção de hábitos de consumo mais saudáveis e sustentáveis.
Neste contexto e sob o pretexto de uma busca pela simplicidade e eficiência do sistema tributário nacional, a tão esperada reforma tributária sobre o consumo foi aprovada com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132 de 2023.
E, para além dos principais objetivos alardeados, como a consolidação de cinco impostos distintos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de âmbito federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sob a jurisdição dos estados e municípios, foi instituído, também, o Imposto Seletivo (IS), sob a justificativa de preservação da saúde e o meio ambiente.
Incluído no inciso VIII, artigo 153, da Constituição, atribuiu-se à União a competência para instituir o imposto sobre “produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar”.
Ausência dos ultraprocessados é alvo de críticas
Nessa esteira, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68 de 2024 [3], proposta de regulamentação da reforma tributária, e que trouxe a regulamentação do IS. O objetivo é incentivar a população a consumir produtos mais saudáveis e desencorajar o uso de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Conforme a lista apresentada na PLP, os bens sujeitos a essa nova carga tributária serão: veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos (como charutos e cigarros), bebidas alcoólicas e açucaradas, e bens minerais extraídos. Dessa forma, é possível perceber que todos os produtos e bens indicados na lista possuem uma ligação direta com a hipótese de incidência do IS, seja ela relacionada à saúde ou ao meio ambiente.
No entanto, percebe-se que os alimentos ultraprocessados, frequentemente criticados pelas consequências negativas à saúde e ao meio ambiente, como visto anteriormente, não estão listados na proposta, razão pela qual a sua ausência vem sendo discutida pela população, a comunidade científica ligada à saúde e os empresários brasileiros.
Por um lado, principalmente os especialistas ligados a saúde criticam veementemente a ausência da tributação desses produtos. Isso se dá pela situação em que o país se encontra, sobretudo em relação ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis. De acordo com uma pesquisa realizada pela Fiocruz, intitulado “Impacto do consumo de alimentos ultraprocessados na saúde de crianças, adolescentes e adultos: revisão de escopo” [4], “ficou evidente a relação direta desse consumo a doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, câncer de mama e obesidade”.
Impactos do consumo de ultraprocessados
Um outro estudo realizado pela ACT Promoção da Saúde, organização não governamental que atua na promoção e defesa de políticas de saúde pública, cerca de 57 mil pessoas entre 30 e 69 anos morrem todos os anos em território brasileiro devido ao consumo de ultraprocessados [5]. Além disso, o aumento das doenças crônicas ligadas ao consumo de ultraprocessados gera um aumento significativo dos gastos públicos com o Sistema Único de Saúde, além de causar a perda da capacidade física das pessoas de desempenhar suas atividades laborais e diárias.
Ademais, os impactos não se limitam apenas a consequências negativas à saúde. Nesse sentido, a produção e o consumo de alimentos ultraprocessados impactam diretamente o meio ambiente, desde a utilização de produtos naturais como a água para a sua produção até o descarte de embalagens, que são continuamente descartados de formas incorretas. De acordo com manifesto publicado e assinado por especialistas da área da saúde e ativistas, como o dr. Drauzio Varela, a emissão de gases de efeito estufa de produtos ultraprocessados aumentou 245% entre 1987 e 2018 [6].
Busca por equilíbrio
Por outro lado, há uma perspectiva contrária à incidência de imposto seletivo sobre alimentos ultraprocessados. Preocupa-se que um aumento no preço desses produtos possa impactar de maneira desproporcional os consumidores de baixa renda, exacerbando a desigualdade econômica e social. Isso se deve ao fato de que os alimentos ultraprocessados muitas vezes são mais acessíveis e convenientes para esses consumidores, que podem enfrentar dificuldades adicionais para acessar opções mais saudáveis e menos processadas.
Spacca
Inclusive, a redação atual do PLP 68 inclui na relação dos produtos destinados à alimentação humana componentes da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que terão as alíquotas do IBS e CS reduzidas a zero, a margarina, produtos sabidamente ultraprocessado.
Veja-se, portanto, que, a questão da incidência do imposto seletivo sobre alimentos ultraprocessados é complexa e suscita debates importantes sobre saúde pública, equidade econômica e liberdade individual de escolha. Enquanto alguns defendem que a tributação pode ser uma ferramenta eficaz para desincentivar o consumo desses produtos prejudiciais à saúde, outros levantam preocupações legítimas sobre seus potenciais impactos negativos sobre consumidores de baixa renda e sobre a indústria alimentícia.
A busca por um equilíbrio adequado entre promover uma alimentação mais saudável, sem penalizar injustamente os mais vulneráveis, requer políticas públicas bem elaboradas, que considerem não apenas a eficácia fiscal, mas também a justiça social e o acesso universal a alimentos básicos e nutritivos. Nesse contexto, é essencial que decisões futuras se baseiem em evidências sólidas, consultas públicas e colaboração entre diferentes setores da sociedade para alcançar um impacto positivo duradouro na saúde e bem-estar da população._
René Dotti é homenageado em evento da Escola da Magistratura e da Associação Internacional de Direito Penal
A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) homenageou o jurista René Ariel Dotti, já falecido, por sua luta em favor da consolidação dos direitos individuais no país. O ato foi realizado no evento “Direito Penal no Século 21”, nesta quinta-feira (25/10), que celebrou os 100 anos da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e os 50 anos da criação do grupo brasileiro da entidade.
Luis Otávio Sales, sócio do escritório Dotti Advogados, Rosarita Dotti e Rogéria Fagundes Dotti
Dotti, que presidiu a AIDP do Brasil entre 2002 e 2009, foi lembrado por colegas e admiradores por seu pioneirismo e brilhante oratória.
Ele foi eternizado com uma placa ao lado de três outros grandes nomes da advocacia brasileira que também lideraram o grupo: Evandro Lins e Silva, Heleno Fragoso e João Marcello de Araújo Júnior.
“Nós, da família, estamos muito honrados. Este é um evento de grande importância, que evidencia o papel do grupo brasileiro de penalistas no cenário internacional, dentro da AIDP. Meu pai sempre foi um defensor dos direitos humanos, um verdadeiro garantista. Ver esse reconhecimento agora é algo de enorme valor. E o fato de seu nome estar ao lado de personalidades como o ministro Evandro Lins e Silva, Heleno Fragoso e João Marcello de Araújo Júnior nos enche de orgulho”, declarou Rogéria Dotti, filha de René e sócia do escritório Dotti Advogados.
Rogéria esteve no evento acompanhada por sua mãe, Rosarita Fagundes Dotti, esposa de René, que recebeu a placa de homenagem das mãos do professor Álvaro Mayrink, que também fez um emocionante discurso sobre a trajetória do agraciado.
“Dotti possuía uma das mais eloquentes oratórias. Com seu brilhantismo, sempre defendeu que o papel do verdadeiro jurista não era apenas repetir as palavras da lei, mas interpretá-las de forma lógica, sistemática, sociológica, teológica e comparativa, conforme fosse necessário. Ele sempre alertou para os perigos da pecúnia intelectual”, destacou Mayrink ao compartilhar suas lembranças do jurista.
O professor também relembrou a vasta obra de René Dotti e seu compromisso com os direitos humanos, destacando sua atuação pioneira em temas como violência, criminalidade, penas restritivas e até o que hoje conhecemos como fake news.
“Meu amigo era um verdadeiro visionário. Em 1978, Dotti já escrevia sobre a proteção penal do meio ambiente, um tema extremamente atual. Em 1980, ele produziu um trabalho brilhante sobre a proteção da vida privada e a liberdade do povo, sendo um dos primeiros a discutir a desinformação”, ressaltou Mayrink.
O presidente da mesa, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, também se emocionou ao recordar seu encontro com Dotti no início de sua carreira.
“Eu era um jovem promotor, assessorando o então secretário de Justiça, João Marcello de Araújo Júnior, e fui encarregado de receber René Dotti no aeroporto e acompanhá-lo de barco até um evento de Direito Penal em Ilha Grande. Estar naquele barco, cercado por homens tão brilhantes, foi inesquecível. Eles, com toda a simplicidade, discutindo Direito Penal e me perguntando minha opinião. Foi um momento marcante para mim”, relatou Piñeiro Filho.
O painel de homenagem contou ainda com falas de Christiano Fragoso, neto de Heleno Cláudio Fragoso; Ranieri Mazzili Neto, neto de Evandro Lins e Silva, que celebraram o legado de seus avós; e do subprocurador-geral da República, Artur Gueiros, que destacou os principais feitos de João Marcello de Araújo Júnior._
Vale-pedágio pago por reembolso não ofende lei, nem gera multa, diz STJ
O pagamento do vale-pedágio na modalidade reembolso, após a prestação do serviço de transporte e conforme previsto em contrato, não ofende a Lei 10.209/2001, nem gera o pagamento da multa prevista no artigo 8º.
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Para STJ, previsão do vale-pedágio por reembolso não ofendeu a lei, que exige seu adiantamento
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma transportadora. A empresa visava cobrar R$ 124,6 milhões da Ambev, em valores desatualizados.
A multa corresponde ao dobro do valor dos fretes da empresa feitos entre 2009 e 2020, quando não houve o pagamento adiantado do vale-frete, como prevê o artigo 3º da Lei 10.209/2001.
O contrato firmado entre as partes previa que o vale seria pago mediante reembolso, após execução dos serviços pela transportadora. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.
Ao STJ, a empresa de transporte alegou que a multa pelo não adiantamento do vale-pedágio deve ser paga, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional sua previsão, na ADI 6.031.
Combinado não sai caro
Relator, o ministro Moura Ribeiro observou que a previsão do reembolso acertada em contrato firmado livremente e exercida por mais de dez anos não ofende a lei, nem pode gerar o pagamento da multa pelo não adiantamento do vale-frete.
Em sua análise, o contrato entre as partes não altera por completo a determinação de adiantamento do vale-pedágio feita no artigo 3º da Lei 10.209/2001, mas modifica a forma de cumprimento dessa obrigação.
Isso porque o objetivo da lei foi garantir o recebimento das tarifas de pedágios e permitir o destaque delas da base de cálculo de tributos pagos pelo serviço de transporte.
No caso de caminhoneiros autônomos, adiantar o vale-pedágio pode ser encarado como um requisito para viabilizar o serviço. O caso dos autos, no entanto, trata de grande transportadora com razoável capacidade financeira.
A empresa não apenas tem condições de receber o vale-pedágio por reembolso, diz o ministro, como o fez por mais de dez anos. Para Moura Ribeiro, ofende a boa-fé a tentativa de, depois de tanto tempo, tentar cobrar a multa.
“Se o contrato foi livremente implementado conforme as partes pretenderam, estribando-se em circunstâncias fáticas e jurídicas que estruturaram a ‘base objetiva do negócio”, não pode ser dado a uma delas, a seu talante, denunciar esse ajuste, almejando uma situação mais vantajosa”, disse.
Base de cálculo
O ministro relator ainda destacou que a decisão do STF na ADI 6.031 não impacta o caso, porque a Corte se limitou a declarar a constitucionalidade do artigo 8º da Lei 10.209/2001, que prevê a multa por descumprimento da lei.
A questão tratou da base de cálculo da multa, ou seja, se era possível ser em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, e não sobre o valor do pedágio. O Supremo entendeu que essa previsão não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia.
Já os julgados do STJ que tratam da força coercitiva da Lei 10.209/2001 se referem a casos em que o vale-pedágio não foi pago, nem mesmo por reembolso. A votação na 3ª Turma foi unânime._
Restaurantes homônimos de cidades distintas podem coexistir, decide TJ-SP
O uso prolongado e de boa-fé da marca alheia, junto à falta de comprovação de prejuízos concretos, afastam qualquer possibilidade de indenização e abstenção de uso de determinada propriedade intelectual.
A fundamentação é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedente um recurso formulado por uma pizzaria de Sorocaba contra outra situada na capital paulista, determinando que os dois estabelecimentos podem utilizar a mesma marca.
FreepikTJ-SP decide que restaurantes homônimos de cidades diferentes podem coexistir sem prejuízo
TJ-SP decide que restaurantes homônimos de cidades diferentes podem coexistir sem prejuízo
Na ação, a pizzaria paulistana pede que o restaurante sorocabano deixe de utilizar a marca “Micheluccio” sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil. Também pede a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em primeiro grau, a pizzaria paulistana conseguiu decisão favorável, e o estabelecimento sorocabano recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Rui Cascaldi, apontou que restou incontroverso que o restaurante de Sorocaba usa a marca “Micheluccio” desde 1994, quando celebrou contrato de franquia com o restaurante que ajuizou a ação, então titular do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
“Embora o registro da franqueadora tenha sido extinto em 2013, a apelante continuou utilizando a marca sem oposição. A
apelada, por sua vez, apenas obteve o registro da marca em 2016. Nesse contexto, verifica-se que a apelante faz uso da marca por quase 30 anos, tendo-a consolidado no mercado local de Sorocaba muito antes da apelada obter o registro
e iniciar suas atividades”, afirmou o desembargador.
“Ademais, restou comprovado que a apelada tinha conhecimento do uso da marca pela apelante desde 2017, quando enviou notificação extrajudicial; mas se manteve inerte por cerca de 6 anos até o ajuizamento da ação.”
Por fim, o relator afastou a alegação de que o consumidor poderia ser confundido pelo uso da mesma marca, visto que um restaurante funciona na capital paulista e o outro em Sorocaba.
Ele votou em favor do recurso da empresa sorocabana e defendeu a tese que os dois restaurantes podem coexistir sem nenhum tipo de prejuízo. O entendimento foi unânime.
Atuou em favor do apelante o advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto. “A atual proprietária da marca no INPI quis que antigas franqueadas, de quase 30 anos de uso, parassem de usar a marca para ela poder usufruir livremente daquele mercado que foi construído totalmente de boa-fé”, disse o advogado._
STJ autoriza MP a ajuizar ação civil pública por defeitos ocultos em veículos
O potencial lesivo dos vícios ocultos na fabricação de automóveis, com possibilidade de causar acidentes e até mesmo mortes, legitimam o Ministério Público a usar da ação civil pública para a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos dos consumidores.
standret/freepikmotor carro
Dentre defeitos identificados, haveria retorno de gases do combustível à cabine, com risco aos ocupantes do carro
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o Ministério Pública da Bahia a processar a SVB Automotores, representante da Suzuki no Brasil, com pedido de indenização por danos morais coletivos.
Os defeitos foram registrados em duas linhas da marca (Jimny e Grand Vitara). Um deles é causado pelo retorno de gastos do combustível à cabine, gerando riscos de incêndio e intoxicação dos passageiros.
O outro, chamado “efeito Shimmy”, é a elevada trepidação do volante do automóvel e, nos casos mais graves, do carro como um todo, quando atingida a velocidade superior a 60km/h, o que causa riscos de acidentes.
Os defeitos foram levantados pelo MP-BA a partir da denúncia de um usuário. O órgão instaurou inquérito civil, levantou casos de outros consumidores com os mesmos problemas e propôs a ação civil pública.
O pedido foi para obrigar SVB a custear o exame pericial para constatar o vício, fazer o recall dos veículos, reconhecer a responsabilidade objetiva em caso de danos à vida, saúde e segurança dos consumidores e cobrar danos morais à sociedade.
A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias, que entenderam que o direito postulado não se enquadra no direito individual homogêneo. Assim, o MP-BA estaria desvirtuando o uso da ação civil pública.
O caso dividiu a 3ª Turma do STJ e foi resolvido com voto de desempate. Formaram a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins e Nancy Andrighi.
Legitimidade do MP
Relator, ministro Cueva entendeu cabível a ação do MP-BA por se tratar da tutela coletiva de direitos individuais homogêneos quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, transcende a esfera de interesses puramente particulares.
Essa transcendência fica clara pelo potencial lesivo dos vícios ocultos desses veículos, com possibilidade de causar acidentes e até mesmo a morte de pessoas pela inalação de gases tóxicos.
No caso, o consumidor que enviou a notícia de fato relatando o problema indicou que outros 13 proprietários do veículo identificaram o mesmo vício em seus veículos. O MP-BA compilou ocorrências no site Reclame Aqui, em vídeos na internet e recebidas por e-mail.
Os relatos são de consumidores residentes em cidades nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
Assim, para definir se o Ministério Público tem ou não legitimidade para a propositura da ação civil pública, o relator não viu razões para exigir um maior número de reclamações formalmente registradas no inquérito.
“Mesmo porque a fixação de um número ideal ficaria ao puro arbítrio de cada julgador”, disse. Citou ainda o fato de que esses veículos têm um rígido controle de padronização, o que indica que o problema atinge uma coletividade.
Ao desempatar a votação, a ministra Nancy Andrighi pontuou que a comercialização dos automóveis com defeitos tem potencial de alcançar consumidores indeterminados ou indetermináveis.
“Os defeitos apresentados nos citados veículos ultrapassam os limites do interesse puramente particular do consumidor que adquiriu o produto, ofendendo interesses superiores e coletivos, correspondentes à proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores, como também a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, de qualquer natureza.”
Direito de pequeno grupo
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, acompanhado do ministro Marco Aurélio Bellizze. Para eles, a defesa do direito está circunscrita a interesses de grupos determinados sem nenhum proveito à coletividade como um todo.
“Evidente que o objeto tutelado não se enquadra na relevância social objetiva, tampouco subjetiva, já que nenhum dos vícios apontados há expressão social, pois além de atingir um número diminuto de pessoas, não ficou caracterizado nenhum dano de maior gravidade”, destacou.
“Assim, como o caso trata de direito individual de pequenos grupos, sem característica de indisponibilidade nem abrangência social, forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva do Ministério Público na presente demanda”, concluiu._
Princípios fundamentais do Direito Tributário nas Jornadas do Iladt
Entre os dias 13 e 18 de outubro deste ano foram realizadas em Santiago, Chile, as XXXII Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, organizadas pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (Iladt), com dois temas principais. O Tema I foi “Os Princípios Fundamentais do Direito Tributário e sua evolução em um mundo globalizado”, e o Tema II disse respeito aos “Desafios da Inteligência Artificial no Direito Tributário Moderno”.
Foi produzido um texto com mais de 1.600 paginas reunindo relatórios de cada qual dos países da América Latina, Espanha, Portugal e Itália, bem como o relatório final com uma análise comparada referente a esses temas. As sucintas conclusões, votadas em Assembleia Geral, já estão disponíveis no site do Iladt (ver aqui sobre o Tema I, cujo relator geral foi Pasquale Pistone, e aqui para o Tema II, cujo relator geral foi Fernando Serrano Antón).
Como fui designado para ser o relator sobre o Brasil acerca do Tema I, centrarei atenção neste texto sobre alguns aspectos do evento. A relatora brasileira para o Tema II foi Denise Lucena Cavalcante. Muitos brasileiros apresentaram comunicações, como Tácio Lacerda Gama, Jaqueline Zanetoni, Jonathan Barros Vita, Alexandre Alkmin, Diogo Ferraz Lemos Tavares, José Mauro de Oliveira Junior e Osvaldo Santos de Carvalho.
O Iladt já havia se debruçado sobre o Tema I nas XIV Jornadas (Buenos Aires, Argentina, 1989); nas XVI Jornadas (Lima, Peru, 1993); nas XIX Jornadas (Lisboa, Portugal, 1998); nas XX Jornadas (Salvador, Brasil, 2000), nas XXIV Jornadas (Isla Margarita, Venezuela, 2008) e nas XXIX Jornadas (Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, 2016). A novidade é que o Direito Tributário vem sendo globalizado de uma forma distinta da tradicional.
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Antes existiam apenas os tratados e convenções que os países internalizavam em seus ordenamentos jurídicos por meio de sua aprovação formal, por meio dos sistemas monista ou dualista vigente em cada país; agora existem também regras de soft law, que se caracterizam como orientações ou recomendações de organismos internacionais, que os países passam a adotar dentro de seus ordenamentos jurídicos, alinhadas com o que se denomina de melhores práticas internacionais. Nas exposições de diversos países foi manifestado o receio de que as normas de soft law descumprissem os princípios fundamentais de Direito Tributário nacional. Exatamente por isso foi importante revisitar o tema.
Buscando padronizar as informações, por solicitação do relator geral do Tema I, Pasquale Pistoni, cada país abordou de forma itemizada os (1) princípios do Estado de Direito, (2) a relevância dos princípios de Direito Internacional no Direito nacional, (3) princípios específicos do Direito Tributário nacional, divididos em (3.a) princípios substantivos e da segurança jurídica, (3.b) princípios processuais, (3.c) princípios relativos a sanções.
Princípios
No detalhado texto que apresentei, e no pouco tempo que tive para o expor, mencionei dentre os princípios do Estado de Direito no Brasil: o democrático, a separação de poderes, o federativo em três níveis, o republicano, a isonomia, a legalidade e o devido processo legal, contendo o contraditório, a ampla defesa, a inafastabilidade da jurisdição, a ampla publicidade e o respeito aos direitos adquiridos, aos atos jurídicos perfeitos e à coisa julgada.
Quanto à relevância dos princípios de Direito Internacional no Direito brasileiro, disse que adotamos a teoria dualista, tendo nossa Constituição uma abertura epistemológica para o reconhecimento e a aplicação de outros direitos e garantias adotados por tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, sendo aqueles referentes a direitos humanos que forem recepcionados ingressarão no ordenamento jurídico como emendas constitucionais.
Dentre os princípios específicos do Direito Tributário brasileiro, substantivos e relativos à segurança jurídica, mencionei o da reserva legal tributária, existindo uma regra de teto para a tributação regulatória, especifiquei a diferença entre leis ordinárias e complementares, a tipicidade fechada e as peculiaridades da tributação por meio de medidas provisórias. No que se refere à isonomia, mencionei a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Destaquei a questão do federalismo tributário, pois as competências impositivas são estabelecidas na Constituição para os três níveis federativos, sendo vedado à União criar distinções fiscais entre estados e municípios. Apresentei a distinção da anterioridade, entre plena, nonagesimal e contributiva, distinguindo-as da irretroatividade. Expus também a compreensão brasileira sobre privacidade, sigilo fiscal e proteção de dados.
Não deixei de mencionar os novos princípios inseridos pela EC 132: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Quanto à prescrição e decadência, mencionei que lei complementar estabelece 5 anos para a caducidade e 5 anos para a prescrição.
Seguindo a linha solicitada pelo relator geral, descrevi quanto aos princípios processuais a existência de habeas data, o contraditório e a ampla defesa judicial e administrativa, sendo nossos tribunais administrativos compostos majoritariamente de forma paritária entre contribuintes e fisco, e que temos no Brasil um sistema misto de controle de constitucionalidade, difuso e concentrado, que atualmente apresenta muitos problemas no que se refere à modulação das decisões, o que vem gerando muita insegurança junto aos contribuintes.
Por fim, quanto aos princípios relativos às sanções, mencionei que temos a proibição do uso de multas com efeito confiscatório, a retroação da sanção mais benéfica e a presunção de inocência.
Análise comparada
Foram pontos de destaque nas conversas ocorridas com colegas latino-americanos: (1) surpresa com o nível de detalhamento de nossa Constituição, e com tantos princípios tributários nela explicitamente inseridos; (2) a peculiar distinção entre anterioridade e irretroatividade; (3) a existência de paridade nos tribunais administrativos; (4) dúvidas sobre a modulação das decisões judiciais, e (5) como será operacionalizado o IVA dual em nosso país, com estimativa de alíquota conjunta de cerca de 30%.
Ouvindo as exposições dos colegas, tive a certeza de que nosso ordenamento jurídico é muito mais explícito na proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes, do que a dos outros países analisados. E que, nessa análise comparada, nossos tribunais amplamente respeitam tais direitos – basta ver em contraposição o relato efetuado pelo representante da Venezuela sobre sua Constituição, e a realidade de sua aplicação pelos tribunais, conforme comentou posteriormente. Ou o temor dos colegas do México com a ampla modificação do sistema judicial em seu país.
Próximo encontro
Foi uma excepcional Jornada organizada pelos representantes chilenos, que trouxe luz ao sistema tributário de diversos países latinos em nosso continente e da Europa, o que permite uma análise comparada da evolução dos distintos ordenamentos jurídicos e de seus problemas. É interessante ver como o Brasil se destaca nesse universo, o que foi explicitado por um colega mexicano ao mencionar que “aquilo que for aprovado no Brasil se estenderá para toda a América Latina”.
As próximas Jornadas ocorrerão em 2026 no Brasil, tendo como coordenador-geral Heleno Taveira Torres. Vamos nos preparando._
Suprema Corte dos EUA decide a favor da liberdade de imprensa contra a imunidade policial
Em uma decisão com implicações positivas para o jornalismo, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu a favor de uma jornalista amadora que moveu uma ação civil contra a polícia de Laredo, no Texas, por prisão ilícita — mais especificamente, no caso, prisão retaliatória, já que ela publicou notícias de que as autoridades não gostaram.
Pacamah/Wikimedia CommonsSede da Suprema Corte dos Estados Unidos, Suprema Corte dos EUA, SCOTUS
Suprema Corte dos EUA tomou decisão a favor da liberdade de imprensa
O caso confronta o direito constitucional à liberdade de imprensa, bem como à de expressão, contra a doutrina jurídica da “imunidade qualificada” das autoridades públicas, incluindo policiais.
A “imunidade qualificada” tem o objetivo de proteger policiais (e outras autoridades governamentais) contra responsabilização pessoal por violações de direitos constitucionais dos cidadãos — ou de leis que não estão “claramente estabelecidas”.
Na prática, isso significa que uma ação indenizatória só terá sucesso se comprovado que há pelo menos um caso anterior, com fatos quase idênticos conhecidos, indicando que os policiais deveriam saber que suas ações estão violando a lei.
Pesquisas mostraram que quase dois terços da população (63%) gostariam de acabar com essa doutrina. Seus opositores a definem como uma licença para a polícia se comportar mal. E cerca de um terço é a favor. Seus defensores argumentam que trata-se de um escudo contra processos que paralisariam a polícia.
A decisão da Suprema Corte foi curta e grossa: “A petição para writ of certiorari é deferida. O julgamento é anulado e o caso é remetido para o Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região para maior consideração, tendo em vista Gonzalez v. Trevino”.
Na decisão de Gonzalez v. Trevino, o tribunal facilitou para as vítimas de prisão retaliatória moverem ações indenizatórias contra policiais e outras autoridades públicas que sustentam suas defesas na doutrina da “imunidade qualificada”.
Prisões retaliatórias
Em resumo, Sylvia Gonzalez foi presa — e passou uma noite na cadeia — pelas críticas que fez ao prefeito Edward Trevino, de Castle Hill, Texas, e por apresentar uma petição para removê-lo do cargo em uma reunião do conselho da cidade. Nesse caso, a Suprema Corte também anulou a decisão do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, favorável às autoridades públicas.
De fato, o caso analisado agora pela Suprema Corte é semelhante. A jornalista-cidadã (citizen journalist) Priscilla Villareal foi vítima de uma prisão retaliatória. “La Gordiloca”, como ela é conhecida na região de Laredo, no sul do Texas, publicou no Facebook duas notícias que irritaram o governo local, incluindo o Departamento de Polícia da cidade.
Em uma delas, Priscilla revelou o nome de um patrulheiro de fronteira que morreu por suicídio. Na outra, divulgou detalhes de um acidente fatal de carro envolvendo uma família de Houston, Texas. Ambas foram confirmadas por policiais de Laredo.
O que mais irritou as autoridades da cidade foi o fato de ela ter divulgado detalhes desses casos antes que a própria polícia o fizesse. Em jargão jornalístico, ela “furou” as declarações oficiais. “La Gordiloca” foi presa — e passou uma noite na cadeia.
Para justificar a prisão, as autoridades disseram que ela violou uma lei estadual que criminaliza o ato de solicitar ou receber informação oficial do governo, que ainda não se tornou pública, com o intento de obter um benefício pessoal — no caso, conseguir mais usuários para sua página no Facebook.
“La Gordiloca” (sendo “gordi” uma abreviação de gordita — gordinha, em espanhol) tem mais de 200 mil seguidores só em Laredo, cidade com 260 mil habitantes. Ela publica notícias locais por vídeo e textos em inglês, espanhol e em espanglish (uma mistura de espanhol com inglês). De preferência, ela cobre crimes, casos de corrupção e acidentes — tudo misturado com fofocas, fotos e posts pessoais, de acordo com o jornal Los Angeles Times.
Jornada pelas cortes
As autoridades locais moveram uma ação criminal contra a jornalista-cidadã, que foi trancada por um juiz estadual. O julgador argumentou que a tal lei, nunca aplicada anteriormente, era inconstitucionalmente vaga.
Diante disso, “La Gordiloca” moveu uma ação indenizatória, na Justiça Federal, contra policiais e promotores envolvidos em sua prisão ilícita. Os réus tentaram se proteger sob o manto da doutrina da imunidade qualificada. E um juiz federal de primeira instância concordou com esse argumento.
Porém, um colegiado de três juízes do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região anulou a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o processo contra a jornalista-cidadã equivale à criminalização do jornalismo. O juiz James Ho, nomeado pelo ex-presidente Donald Trump, escreveu:
“Se a Primeira Emenda significa alguma coisa, ela significa que uma jornalista-cidadã tem o direito de fazer perguntas a uma autoridade pública em questão, sem o medo de ser encarcerada. E isso foi exatamente o que aconteceu aqui: Priscilla Villareal foi presa por fazer perguntas a uma autoridade em questão. Se isso não é uma violação óbvia da Constituição, é difícil imaginar o que seria.”
No entanto, como em um caso novelesco, o tribunal pleno da corte mudou a decisão do colegiado, por 9 votos a 7. O voto da maioria restaurou o entendimento de que policiais e promotores têm imunidade qualificada.
A maioria concluiu que a jornalista-cidadã violou a lei estadual quando fez perguntas a uma fonte não oficial do governo, em vez de esperar por relatórios oficiais da polícia. E rejeitou a conclusão do colegiado de que sua prisão violou a Primeira Emenda — decisão que foi anulada pela Suprema Corte.
Apoio da grande imprensa
Há um entendimento entre os órgãos tradicionais da imprensa americana de que uma decisão final a favor da jornalista-cidadã beneficiará os jornalistas profissionais. Por isso, “La Gordiloca” vem recebendo apoio, em sua jornada pelas cortes, de 21 organizações noticiosas — entre as quais The New York Times, Washington Post, The Atlantic, NBC News, ProPublica e Slate —, que protocolaram petições de amici curiae (amigos da corte) a favor da jornalista amadora.
Fizeram a mesma coisa diversas organizações conservadoras, liberais e libertárias, tais como o Sinclair Broadcast Group, o CATO Institute, o Manhattan Institute e a Americans for Prosperity Foundation, financiada pelo bilionário Charles Koch, entre outras. Com informações adicionais das publicações The Hill, CBS News, Reason, Women Press Freedom, Legal Defense Fund (LDF) e Oyez._
OAB-MG divulga carta em comemoração ao Dia do Servidor Público
A Comissão Especial de Direito dos Servidores Públicos da seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) divulga a “Carta em comemoração ao Dia do Servidor Público” nesta segunda-feira (28/10), quando se comemora a data.
A comissão é presidida pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, mestre e especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tendo como primeiro vice-presidente o advogado Rafael Sacchetto Vieira Pinto, pós-graduando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
Em 1943, o então presidente Getúlio Vargas criou o Dia do Servidor Público, a ser comemorado em 28 de outubro. A homenagem foi concretizada por meio do Decreto-Lei 5.936/1943.
A carta da OAB-MG reafirma a importância de se valorizar os servidores, reconhecendo sua importância para a sociedade brasileira, uma vez que os funcionários têm papel decisivo na prestação de serviços públicos de qualidade à população.
Além disso, a carta destaca a necessidade da administração pública brasileira se estruturar para criar ambientes de trabalho saudáveis e positivos para os servidores. O documento faz um alerta para a prevenção e combate ao estresse, burnout, ansiedade e depressão, com a preocupação de que essas questões não sejam normalizadas no ambiente de trabalho.
O Dia do Servidor Público deve ser celebrado para homenagear os milhares de brasileiros que diariamente fazem do seu ofício uma ferramenta para a construção de um Brasil melhor.
O caminho é árduo, repleto de desafios e obstáculos. A luta pela valorização do servidor público é diária, em especial em tempos digitais, modernidade líquida, inteligências artificiais generativas, automação de procedimentos, learning machine e home office._
Mendonça envia direto ao Plenário ação de disputa pelo controle da Usiminas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta terça-feira (22/10), enviar diretamente ao Plenário a ação que discute se um grupo empresarial, ao assumir o controle de uma companhia, deve fazer oferta pública de compra ações (OPA) aos acionistas minoritários da empresa, como prevê a Lei das S.A.. O caso envolve a compra do bloco de controle da siderúrgica Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium.
ReproduçãoFuncionários andando em corredor da Usiminas
Compra do controle da Usiminas pela Ternium será julgado pelo Plenário do STF
O magistrado solicitou informações ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Barroso do Nascimento, no prazo de dez dias. Em seguida, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, terão cinco dias, cada, para se manifestarem.
A discussão foi levada ao STF pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em nome da Ternium. A entidade questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça desfavoráveis à controladora da Usiminas.
O STJ entendeu que a Ternium deve pagar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelos prejuízos causados aos sócios minoritários por assumir o controle da Usiminas fora dos caminhos previstos na legislação brasileira.
Entre 2011 e 2012, a Ternium adquiriu 25% das ações ordinárias da Usiminas do consórcio Votorantim/Camargo Corrêa e da Caixa de Empregados da Usiminas. Em 2023, a empresa admitiu formalmente ser dona de 49% das ações ordinárias com a compra da participação da Nippon Steel — o que a levou a ter 61% do bloco de controle da companhia.
Mesmo assim, o grupo alega que não há necessidade de oferta pública e nega que tenha adquirido o bloco de controle da siderúrgica.
Ação judicial
Quem procurou a Justiça, em busca de reparação foi a CSN, que se viu prejudicada com as operações da Ternium. Na argumentação da companhia e dos demais sócios que se sentiram lesados, camuflou-se uma operação de troca de controle, que defraudou os minoritários.
Embora conteste a aquisição do controle, a Ternium pagou as ações que comprou, com um ágio de 90% do valor das ações preferenciais.
Posteriormente, a Nippon, que compunha o bloco de controle antes da entrada da Ternium, ainda foi favorecida com contratos da ordem de R$ 60 bilhões — interpretados como pagamentos retroativos pela alienação disfarçada do controle, para evitar a oferta pública. Ou seja: não houve apenas aquisição de ações minoritárias, mas a compra do controle de fato, segundo a CSN. As transações teriam sido camufladas por meio de acordos paralelos.
O artigo 254-A da Lei das S.A. estabelece que a alienação, direta ou indireta, do controle de uma companhia aberta só pode ser contratada sob a condição de que o adquirente faça uma oferta pública de aquisição das ações com direito a voto dos demais acionistas. Essa oferta deve assegurar um preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto que integra o bloco de controle.
Para que o STF substitua o STJ na avaliação deste caso, contudo, há uma preliminar. A pouco conhecida AEB deve passar pelo crivo da sua legitimidade. A entidade, que tem a Ternium na sua direção, tem que demonstrar a pertinência temática da sua representação.
Paradigma constitucional
Outro desafio é que a ADI envolve uma tese jurídica com paradigma constitucional — e não um caso concreto, que só seria examinado em recurso extraordinário. Nesse plano, a ADI se torna um recurso a mais, e o STF, uma quarta instância para o caso.
O caso da Usiminas, porém, ainda tramita no STJ, já que o grupo Ternium apresentou embargos de declaração contra o acórdão favorável à CSN e aos demais autores.
Embora não especifique qual dispositivo constitucional tenha sido violado pela decisão do STJ, a AEB/Ternium argumenta que o entendimento da Corte ameaça a segurança jurídica, a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se da única ação no Judiciário que contesta a obrigatoriedade de OPA em alienação de controle de companhias._
Rejeitada por tribunais superiores, prescrição virtual é aplicada em primeira instância
Uma pessoa é acusada de um crime, mas o trâmite da ação demora. Quando o juiz finalmente começa a analisar o caso, percebe que, se houver condenação, a pena provavelmente já estará prescrita — ou seja, o réu não poderá mais ser punido, devido aos limites temporais do processo penal. Assim, o magistrado reconhece a prescrição antes mesmo da sentença.
Dollar Photo ClubRelógio ao lado de calendário
Modalidade rejeitada por STJ e STF permite evitar análise de casos que, ao final, estariam prescritos
Isso é um exemplo de aplicação da prescrição virtual ou antecipada, que não está prevista em lei. Embora os tribunais superiores a rejeitem e seu uso tenha sido limitado por alterações legais, juízes de primeiro grau têm aplicado o conceito.
A plataforma de pesquisas jurídicas Jusbrasil registrou, entre setembro de 2023 e setembro de 2024, mais de 4,2 mil acórdãos dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que citam a prescrição virtual ou antecipada.
As decisões em segundo grau, no geral, impedem a prescrição virtual. Mas os dados reforçam que magistrados vêm aplicando tal modalidade na primeira instância, ainda que de forma esporádica.
A aplicação da prescrição virtual muitas vezes é a confirmação de uma sugestão do próprio promotor (essa modalidade surgiu no Ministério Público de São Paulo). A ideia é sempre evitar a perda de tempo com ações inúteis, nas quais o réu, ao fim, não poderá ser punido.
Contra tudo e contra todos
Em 2009, durante julgamento de repercussão geral (RE 602.527), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prescrição virtual é inadmissível.
Já no ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 438, também contrária a essa modalidade. A Corte entendeu que, antes da condenação, não há pena concreta para servir de base ao cálculo da prescrição retroativa.
Pouco depois, foi publicada a Lei 12.234/2010, que modificou as regras de prescrição do Código Penal. Até então, a pena aplicada na sentença era parâmetro para a contagem da prescrição, tanto entre a data do crime e o recebimento da denúncia, quanto entre a denúncia e a publicação da sentença.
Assim, se a vítima demorava para noticiar o crime ou o inquérito policial demorava para ser concluído, o promotor podia pedir o arquivamento do caso com base na pena hipotética que o acusado receberia.
Em casos de réu primário, com bons antecedentes, boa conduta social e ausência de agravantes, o promotor conseguia prever que o juiz, no futuro, teria de aplicar a pena mínima para o crime (ou próxima disso).
Como essa pena era usada para a contagem da prescrição, o promotor não oferecia denúncia. Isso porque uma pena pequena significava um prazo menor de prescrição entre o crime e a denúncia. Se esse período fosse longo (devido à demora), o caso já estaria prescrito.
A partir da lei de 2010, a pena aplicada na sentença passou a ser desconsiderada para o cálculo da prescrição entre a data do crime e o recebimento da denúncia. Nessas situações, a pena máxima prevista para o crime se tornou o único parâmetro de contagem da prescrição.
Desta forma, mesmo se for possível prever que o acusado receberá uma pena mínima devido às suas condições favoráveis, o prazo real de prescrição ainda será maior, pois seu cálculo terá como base a pena máxima. Ou seja, ficou mais difícil “aproveitar” a demora entre o crime e a denúncia para evitar o prosseguimento da ação.
De acordo com o criminalista Nestor Távora, professor de Processo Penal, isso, na prática, “matou a prescrição virtual”. Na sua visão, a Lei 12.234/2010 é um obstáculo ainda maior do que os precedentes dos tribunais superiores.
Após a publicação da lei, os promotores adotaram uma nova linha de raciocínio para tentar aplicar a prescrição virtual. A ideia era considerar a média de tempo de tramitação de um processo na sua respectiva comarca.
Ou seja, em vez de usar a demora entre o crime e a denúncia, os promotores passaram a propor o arquivamento com base na provável demora entre a denúncia e a sentença. Nesses casos, a pena aplicada ainda é o parâmetro para o cálculo da prescrição — ou seja, pode gerar um prazo menor se o réu tiver condições favoráveis.
“Esta é a virtualização potencializada”, diz Távora. “É a especulação da especulação”. A prescrição virtual, portanto, ainda é aplicada pelo MP com base nessa lógica e confirmada pelos juízes, preocupados com o volume de processos em suas comarcas.
Mas os tribunais não aceitam, pois entendem que o MP não pode especular, ao mesmo tempo, a pena a ser aplicada e a demora até a sentença. “O promotor fica muito vulnerável hoje invocando a tese da prescrição virtual”, avalia o advogado.
Segundo ele, embora promotores e juízes concordem com a tese, esses casos chegam à segunda instância por meio de recursos das vítimas dos crimes.
Alternativas
Távora ressalta que, desde a lei “anticrime”, de 2019, o promotor não precisa mais pedir autorização ao juiz para arquivar um inquérito. Hoje, o próprio parquet pode arquivar a investigação e enviar os autos a uma instância superior do próprio MP, que confirmará ou não a medida.
Ou seja, atualmente, o MP nem precisaria solicitar aos juízes o arquivamento dos inquéritos com base na prescrição virtual.
Na visão do criminalista, as discussões sobre essa modalidade de prescrição na segunda instância estão vinculadas ao modo de arquivamento anterior a 2019, “que ainda hoje é aplicado, por tradição”.
A partir do momento em que o caso chega até o juiz para confirmação do arquivamento, ele pode ser levado à segunda instância.
Mas ainda há uma maneira de aplicar a prescrição virtual sem usar esse rótulo. Há uma cifra oculta de casos arquivados com base na falta de interesse de agir, que é uma condição para qualquer ação judicial.
A argumentação é que só há interesse jurídico se for possível alcançar um resultado útil no processo. Se a ação criminal não vai gerar qualquer punição (devido à prescrição), não haveria motivo para iniciá-la.
Esta é uma forma de aplicação indireta da prescrição virtual. Na análise de Távora, “a prescrição virtual, na verdade, é traduzida na falta de condição da ação. Falta interesse processual para ajuizar uma ação fadada ao insucesso, porque será reconhecida a prescrição”.
Além dessa estratégia retórica, há ainda casos que são arquivados pela prescrição virtual e não chegam aos tribunais porque todos na primeira instância — juiz, promotor, vítima, advogado, defensor público — concordaram com isso.
Se ninguém contestar o arquivamento, ele será confirmado. “A autonomia da vontade, nesse ponto, é insuscetível de controle pelo tribunal”, explica o criminalista.
Na prática, para evitar questionamentos e exposição dos juízes nos tribunais, a prescrição virtual é aplicada geralmente apenas quando acusação e defesa concordam com a tese.
Um juiz, que já atuou em varas criminais e preferiu não se identificar, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que a maioria dos casos em que a prescrição virtual é aplicada transitam em julgado sem qualquer recurso.
Para ele, vale a pena aplicar a prescrição virtual, até porque os juízes precisam reduzir o acervo de suas varas. Mesmo se a decisão for anulada em segunda instância, a prescrição continuará correndo. Portanto, pode ser que o caso já esteja prescrito no futuro.
Maurilio Casas Maia, defensor público no Amazonas, vê esse cenário como um “pedido de socorro” dos juízes ao STJ e ao STF, para que revejam seus posicionamentos sobre o tema.
O objetivo desse movimento é “reorganizar a gestão judiciária de um modo eficiente, à luz da escassez de recursos públicos na insistência dessas decisões”. Hoje, os tribunais impõem que os juízes mantenham ativos processos que não terão “resultado útil para a sociedade”.
Desperdício
Segundo Maia, os precedentes do STJ e do STF “não são eficientes e promovem o gasto demasiado de recursos públicos”.
Para ele, não faz sentido manter processos que não terão resultado prático, pois eles apenas vão limitar os recursos para julgamento de outras ações mais importantes.
Já o juiz que preferiu preservar sua identidade afirma que o entendimento dos tribunais desconsidera os custos dos processos e a realidade das varas.
A sociedade, diz ele, acaba custeando processos caros e inúteis. Casos do júri são ainda mais custosos, pois, além das horas de trabalho dos juízes, promotores, defensores e servidores, também envolvem gastos com alimentação, hospedagem, segurança e isolamento dos jurados.
Maia diz que os precedentes do STJ e do STF surgiram durante momentos econômicos melhores do que o atual. Ele lamenta que as Cortes superiores não estejam analisando a mudança de contexto econômico e o impacto de suas teses nos recursos públicos.
Távora também gostaria que os precedentes dos tribunais superiores fossem revogados, pois já se passaram muitos anos. “Hoje, a análise de gestão da persecução penal é muito diferente do que naquela época”, afirma.
Para além dos gastos, os réus são expostos a julgamentos desnecessários. “Mesmo sabendo que não haverá como ser punida, a pessoa ainda é constrangida perante um júri e um juiz”, assinala Maia.
Por fim, ao julgar tais casos, o juiz deixa de analisar outras ações que poderiam ter resultado útil. Isso ainda pode gerar, nas palavras do defensor público, um “efeito bola de neve”: quando o juiz finalmente conseguir retomar esses processos que ficaram parados, eles podem já estar prescritos (ou perto disso).
Futuro
Outra novidade trazida pela lei “anticrime” foi o acordo de não persecução penal (ANPP). Para Távora, há uma tendência de que a prescrição virtual desapareça. Isso porque, em vez de pedir o arquivamento com base em uma tese polêmica, os promotores podem propor um ANPP. Caso o acusado aceite, o processo não será iniciado — ou seja, o resultado é o mesmo.
“Formular acordo penal é muito mais simples do que invocar a prescrição virtual”, explica. “Me parece que a Justiça penal do consenso vai, nos próximos dois anos, matar a tese da prescrição virtual de uma vez por todas.”
O próprio STF vem apoiando a “Justiça penal negociada” e ampliando a margem de aplicação do ANPP. Segundo Távora, o objetivo é o mesmo da prescrição virtual: evitar processos.
Entusiastas da prescrição virtual defendem a revogação dos entendimentos dos tribunais superiores sobre o tema. Maia lembra, porém, que o STJ costuma aguardar um movimento do STF quando seus posicionamentos coincidem.
Há ainda quem entenda, como Távora, que o problema maior é a lei de 2010. Assim, outra alternativa seria uma alteração legislativa que permitisse, de forma expressa, a prescrição virtual.
Maia vê tal caminho como o mais seguro e prático: “A legalidade explícita e clara facilitaria o trabalho de todos.”
Por outro lado, o juiz ouvido pela reportagem sob reserva acredita que uma mudança legislativa seria desnecessária, pois “demandaria novos indicadores dificilmente objetivos” — afinal, tudo passa pela análise do caso concreto._
TJ-BA garante aposentadoria integral para delegados concursados antes da reforma da previdência
O servidor público da Polícia Civil que preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base no último salário.
Os desembargadores da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia aplicaram o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1019, de repercussão geral, para dar provimento a mandado de segurança do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e resguardar o direito à aposentadoria integral aos delegados que já preencheram os requisitos previstos na LC 51/85 para concessão do benefício.
ReproduçãoTJ-BA reconheceu direito de delegados que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência a aposentadoria integral
TJ-BA reconheceu direito à aposentadoria integral de delegados que ingressaram na carreira antes de reforma
No mandado, a entidade sindical sustenta que administração pública estadual tem fixado o valor das aposentadorias especiais com base na média aritmética das maiores remunerações, em detrimento da regra da integralidade definida pelo STF.
Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, relator, afirmou que o sindicato demonstrou de forma clara a necessidade da concessão da antecipação de tutela. Ele citou que ficou justificado o temor de alguns membros da categoria de sofrer prejuízos ao se aposentar.
“Considerando o teor do julgamento realizado pelo STF sob a sistemática de repercussão geral (Tema 1019), normas do art. 5º, da ECE 26/2020, e da Lei Complementar 51/1985, a interpretação que melhor se amoldaria ao caso em apreço é a de que a aposentadoria especial dos servidores substituídos deveria ocorrer segundo a integralidade, aqui entendida como última remuneração em atividade, desde que cumpridos os requisitos etários e de tempo de contribuição ali previstos”, resumiu. A decisão foi unânime.
O sindicato foi representado pelo escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados e Associados._